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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:20
Lei nº 12.395, de 16 de Março de 2011.
Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.891, de 9 de Julho de 2004.
Institui a Bolsa-Atleta.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:46
O direito de preferência à luz da Lei n. 12.395/2011 - análise da atualização da Lei Pelé e sua aplicação no ordenamento jurídico atual
Com a criação da Lei Pelé originaram-se diversos problemas para o dia-a-dia do esporte, tais como
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.030, de 17 de Setembro de 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 11 de Junho de 2015 - 09:14
Leandro Damião x Santos: uma análise da chamada “cláusula compensatória desportiva”
. decisão partiu de um entendimento jurisprudencial formado antes do advento da Lei 12.395/2011, que promoveu diversas alterações na Lei Pelé.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.030, de 17 de Setembro de 2009 e as normas gerais das perícias criminais oficiais
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Julho de 2016 - 14:43
Tessituras à Lei nº 13.311/2016: Comentários às Normas Gerais para Ocupação e Utilização de Área Pública Urbana
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:09
Time é condenado por contratar atleta sem seguro por acidente de trabalho previsto na Lei Pelé
O atleta jogou no clube entre 2005 e 2006, e no último ano sofreu lesão quando disputava uma
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Direito Tributário e seus conceitos gerais
Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655